NOSSA MISSÃO

Criar pastores Alemães de estrutura e trabalho no nordeste do Brasil, com exelência, buscando produzir animais com alto nível genético e grande aptidão para o trabalho de proteção, guarda e companhia. Sem no entanto nos afastar-mos da perfeição de estrutura e beleza tão peculiares a esta raça.

Byron Barros

sábado, 26 de junho de 2010

MATERNIDADE


NOSSA ANOUK COM FILHOTES

NOSSA Heidi na maternidade

quarta-feira, 23 de junho de 2010

RESOLUÇÃO SACCPA n.º 003/2010

O Presidente da SACCPA, após oitiva e aprovação unânime de sua Diretoria Executiva, em reunião realizada no dia 19 de junho do exercício fluente.
RESOLVE:
1 As Verificações de Ninhadas serão, sempre, realizadas entre os 45 a 60 dias do nascimento da ninhada, sob pena de multas previstas mo Regulamento próprio;
2 O criador/associado, proprietário da ninhada, deverá solicitar esse serviço a SACCPA, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que o agente desta filiada possa acertar o data exata para a prestação do serviço, que não poderá ultrapassar o prazo descrito no item anterior;
$ Único: Quando os serviços forem prestados fora desta capital, o prazo tratado no Item 2, se estenderá para 08 (oito) dias, acrescidos de todas as despesas que o agente da SACCPA terá com deslocamento, alimentação, hospedagem e/ou outras porventura incidentes;
3 Aplica-se a esta Resolução, no que couber, as normas da Resolução SACCPA n,º 002, de 19 de junho de 2010.
4 Dê-se ciência aos associados, através de e-mails e afixe-se na sede da SACCPA para conhecimento geral.
Maceió, 19 de junho de 2010

Wilson Roberto Protásio Lima
Presidente

domingo, 20 de junho de 2010

RESOLUÇÃO SACCPA n.º 002/2010

O Presidente da SACCPA, por unanimidade de sua Diretoria Executiva, na primordial finalidade de melhor organizar os nossos serviços de registros genealógicos,
RESOLVE:
1 O criador/canil ao solicitar os serviços de verificação de ninhada, deverá apresentar ao agente da SACCPA, o FRRN (Formulário Padrão para Registro de Ninhada) devidamente preenchido e assinado pelo proprietário do reprodutor, além do comprovante de depósito da quantia correspondente aos serviços de tatuagem;
2 O Agente da SACCPA, no ato da verificação, deverá assinar o Laudo de Verificação de Ninhada e escrever seu nome de forma legível, para conhecimento da SACCPA e da SBCPA;
3 Feita a verificação e os filhotes tatuados, caso o criador/canil esgote os prazos estabelecidos no Regulamento próprio para requerer os registros correspondentes, a SACCPA comunicará a SBCPA que, nesses casos, tem competência para a aplicação das penalidades cabíveis ao criador/canil, por estimulação à criação paralela.
4 Independente das penalidades impostas ao criador/canil, a SACCPA, poderá, também, penalizar o seu associado nos termos de seu Estatuto;

5 Dê-se ciência aos associados, através de e-mails e afixe-se na sede da SACCPA para conhecimento geral.

Maceió, 19 de junho de 2010

Wilson Roberto Protásio Lima
Presidente

RESOLUÇÃO SACCPA n.º 001/2010

O Presidente da SACCPA, por unanimidade de sua Diretoria Executiva e, com amparo nas determinações emanadas da SBCPA, nossa Entidade Mater,

RESOLVE:
1 O associado da SACCPA, para gozar dos benefícios de votar nas eleições para cargos diretivos da SBCPA e ter os serviços por ela prestados, sem acréscimos, deverá ser, também, seu associado;
2 A taxa cobrada para essa condição, junto a Entidade Mater, é de R$ 60,00 (sessenta reais), por ano, que deverá ser feita através da SACCPA que a repassara para a SBCPA;
3 A anuidade devida pelo associado desta filiada, permanece com o valor de R$ 100,00 (cem reais) e nenhum serviço será prestado sem as quitações das taxas citadas nesta Resolução, além daquelas decorrentes dos serviços solicitados pelo associado.
4 Dê-se ciência aos associados, através de e-mails e afixe-se na sede da SACCPA para conhecimento geral.

Maceió, 19 de junho de 2010

Wilson Roberto Protásio Lima
Presidente

quarta-feira, 9 de junho de 2010

A MAIS RECENTE SOBRE CÃES SEM PEDIGREE

( Wilson Protásio )


Ontem fui procurado por um velho amigo, também advogado, que me levou um “filhote de Pastor Alemão”, adquirido em um Pet Shop, para que eu analisasse e atestasse a sua pureza de raça. O filhote foi comprado por sua filha, uma apaixonada pela Nobre Raça, pela quantia de R$ 600,00, sob a garantia de que era um animal puro e que o seu pedigree seria entregue em poucos meses. O meu amigo, desconfiado do golpe e confiante na nossa velha amizade e conhecimento sobre a raça,, fez questão de nos consultar esperando a confirmação do engodo para, então demover a sua filha de permanecer com o tal “filhote de pastor alemão”.


Amigos criadores, estava na cara, o descalabro e a desonestidade daquele vendedor foram de uma sordidez incomensurável. O filhote, assim que foi posto no chão da minha varanda, defecou e mostrou a variedade de vermes que possuía em suas entranhas. A sua barriga era enorme. Dos olhos esbugalhados brotavam uma secreção purulenta. A pelagem era opaca e o pobre animal pesava, apenas três quilos, apesar de seus 60 dias de nascido. Não era um filhote. Era uma calamidade, um verdadeiro crime que precisaria de punição coercitiva e pedagógica, não, apenas, pelo trambique da venda, como, também, pelos maus tratos impostos a um inocente animal.


Não precisei falar, absolutamente, nada. O crime contra a sanidade do animal berrava mais alto do que qualquer opinião. Ainda, assim, constatei que o filhote era produto claro de uma mestiçagem, em virtude de suas meias, ponta da cauda e pelos inferiores em uma definida cor branca, como as nuvens do céu. Pobre animal. Tristeza para a filha daquele velho amigo e o que dizer do vendedor????


A revolta do meu amigo era e ficou mais clara e expressa. Aconselhei que ele fosse á Justiça, PROCON e o que mais fosse possível e necessário, para chamar o Pet Shop à responsabilidade civil e criminal. Tomara que ele faça tudo o que me disse que faria.


Depois que ele foi embora fiquei pensando, cá, com meus botões: Meu Deus, como é que eu, ainda, sou contra a pena de morte!!!


Pois é, amigos, criadores e admiradores do Pastor Alemão. É fundamental e vital para a raça que nos unamos contra o mercado paralelo e contra o engodo. Alagoas, assim, como o nordeste, possue excelentes canis e criadores criteriosos que trabalham incansavelmente pela evolução desse maravilhoso espécime canino, portanto, não caiam em conversa de vendedores de cães sem nenhum compromisso evolutivo. Procurem os criadores de verdade através desse blog e unam-se a nós. Juntos, todos ganharemos

sábado, 5 de junho de 2010

SACCPA realiza exames radiográficos

Conforme divulgado neste blog, a SACCPA realizou no dia 19 do mês de maio p/p, na Centrovet, sob a coordenação do Dr. Almir Tavares, uma seção de exames radiográficos para análise e controle da displasia coxo femoral em 04 animais pertencentes a criadores alagoanos.
Os resultados foram extremamente positivos como, aliás, vem-se obtendo com marcante frequência nos produtos da criação alagoana.

1 Cauã von Hybi – SBCPA 182444 – tatuagem AL 01475, Macho,Q.NORMAL
Proprietário: Byron Barros

2 Nana von Hybi – SBCPA 187255 – tatuagem AL 01642, Fêmea, NORMAL
Proprietários: Ricardo Tenório/Carlos A. Hybi

3 Ásia do Castelo de Prata – SBCPA 187231 – tatuagem 01633, Fêmea, NORMAL
Proprietário: Denissosn Petronilo

4 Ibsy do Cidade Luz – SBCPA 187828 – tatuagem CE 1425 A, Fêmea,Q.NORMAL
Proprietário: Wilson Protásio

Esses resultados habilitam 03 fêmeas e 01 macho a serem Selecionados para a Criação, desde que sejam, também, aprovados nas provas de proteção (ataque e defesa) e possuam estruturas bastante para a obtenção dessa qualificação o que nos parece plenamente possível.
Torcemos por todos e notadamente pelo CAUÃ, em virtude da atual necessidade de reprodutores em nosso estado e, mais, por ser irmão de ninhada do CYRUS, atualmente na Bahia, que nos deixou inúmeros exemplares maravilhosos, como a excepcional Wendy do Castelo de Prata, VA 1 e Siegerin do Brasil/2009, orgulho do nordeste e de Alagoas.
Nossas mais efusivas congratulações aos criadores e proprietários desses animais que, com certeza, participarão da futura e evolutiva criação de nosso estado.

sexta-feira, 4 de junho de 2010

NOSSO REPRODUTOR

É com imensa alegria que dividimos com a comunidade pastoreira, o resultado da chapa da juntura coxo-femural do nosso cão CAUÃ VON HYBI. O laudo emitido pelo conceituado veterinári Dr Almir Tavares, abre as perspectivas para que CAUÃ que é irmão inteiro do j ch bras. CIRUS VON HYBI, venha após ser selecionado, a contribuir para oo melhoramento do nosso, já muito bom, plantel.