O Presidente da SACCPA, após oitiva e aprovação unânime de sua Diretoria Executiva, em reunião realizada no dia 19 de junho do exercício fluente.
RESOLVE:
1 As Verificações de Ninhadas serão, sempre, realizadas entre os 45 a 60 dias do nascimento da ninhada, sob pena de multas previstas mo Regulamento próprio;
2 O criador/associado, proprietário da ninhada, deverá solicitar esse serviço a SACCPA, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que o agente desta filiada possa acertar o data exata para a prestação do serviço, que não poderá ultrapassar o prazo descrito no item anterior;
$ Único: Quando os serviços forem prestados fora desta capital, o prazo tratado no Item 2, se estenderá para 08 (oito) dias, acrescidos de todas as despesas que o agente da SACCPA terá com deslocamento, alimentação, hospedagem e/ou outras porventura incidentes;
3 Aplica-se a esta Resolução, no que couber, as normas da Resolução SACCPA n,º 002, de 19 de junho de 2010.
4 Dê-se ciência aos associados, através de e-mails e afixe-se na sede da SACCPA para conhecimento geral.
Maceió, 19 de junho de 2010
Wilson Roberto Protásio Lima
Presidente
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