O Presidente da SACCPA, por unanimidade de sua Diretoria Executiva, na primordial finalidade de melhor organizar os nossos serviços de registros genealógicos,
RESOLVE:
1 O criador/canil ao solicitar os serviços de verificação de ninhada, deverá apresentar ao agente da SACCPA, o FRRN (Formulário Padrão para Registro de Ninhada) devidamente preenchido e assinado pelo proprietário do reprodutor, além do comprovante de depósito da quantia correspondente aos serviços de tatuagem;
2 O Agente da SACCPA, no ato da verificação, deverá assinar o Laudo de Verificação de Ninhada e escrever seu nome de forma legível, para conhecimento da SACCPA e da SBCPA;
3 Feita a verificação e os filhotes tatuados, caso o criador/canil esgote os prazos estabelecidos no Regulamento próprio para requerer os registros correspondentes, a SACCPA comunicará a SBCPA que, nesses casos, tem competência para a aplicação das penalidades cabíveis ao criador/canil, por estimulação à criação paralela.
4 Independente das penalidades impostas ao criador/canil, a SACCPA, poderá, também, penalizar o seu associado nos termos de seu Estatuto;
5 Dê-se ciência aos associados, através de e-mails e afixe-se na sede da SACCPA para conhecimento geral.
Maceió, 19 de junho de 2010
Wilson Roberto Protásio Lima
Presidente
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