O Presidente da SACCPA, por unanimidade de sua Diretoria Executiva e, com amparo nas determinações emanadas da SBCPA, nossa Entidade Mater,
RESOLVE:
1 O associado da SACCPA, para gozar dos benefícios de votar nas eleições para cargos diretivos da SBCPA e ter os serviços por ela prestados, sem acréscimos, deverá ser, também, seu associado;
2 A taxa cobrada para essa condição, junto a Entidade Mater, é de R$ 60,00 (sessenta reais), por ano, que deverá ser feita através da SACCPA que a repassara para a SBCPA;
3 A anuidade devida pelo associado desta filiada, permanece com o valor de R$ 100,00 (cem reais) e nenhum serviço será prestado sem as quitações das taxas citadas nesta Resolução, além daquelas decorrentes dos serviços solicitados pelo associado.
4 Dê-se ciência aos associados, através de e-mails e afixe-se na sede da SACCPA para conhecimento geral.
Maceió, 19 de junho de 2010
Wilson Roberto Protásio Lima
Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário